RISCOS

Associados

Podem ser associados da RISCOS, as pessoas singulares e as entidades de direito público ou privado que desenvolvam ou pretendam colaborar no desenvolvimento das atividades da RISCOS. A qualidade de associado da RISCOS adquire-se mediante proposta da Direcção (aprovadas em Assembleia Geral), baseada na apresentação de proposta de adesão pelo interessado.

Os associados da RISCOS podem ter o estatuto de:

  1.  Associados fundadores, que tenham integrado a lista concorrente ao primeiro ato eleitoral para os órgãos sociais da RISCOS, tanto na qualidade de membros efetivos como na de suplentes.
  2.  Associados normais, os admitidos posteriormente ao referido no número anterior.
  3.  Associados patrocinadores, as pessoas singulares ou coletivas que através de uma contribuição financeira ou patrimonial para a Associação hajam contribuído significativamente para o funcionamento, prestígio e desenvolvimento da RISCOS ou lhe tenham prestado serviços relevantes.

Condições de adesão

Joia de inscrição

Quotas anuais, por tipos de associados normais:

Benefícios dos associados

Proposta de Adesão a Associado Individual ou Estudante (descarregar)

Proposta de Adesão a Associado Coletivo (descarregar)